Caso sua reserva esteja confirmada e ocorra atraso de vôo, dentro de um prazo máximo de quatro horas, a companhia aérea tem por obrigação lhe acomodar em outro vôo (dela mesma ou no de outra companhia). Se este prazo não for cumprido, a empresa escolhida deverá lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto, se for o caso. Se você não aceitar essas facilidades, preferindo viajar em outra companhia, seu bilhete deverá ser endossado. E se você desistir e preferir o reembolso, também será possível.
CANCELAMENTOS
Por parte da companhia aérea Quando o transportador cancelar o vôo, ou este sofrer atraso, ou, ainda, houver preterição por excesso de passageiros, a empresa aérea deverá acomodar os passageiros com reserva confirmada em outro vôo, próprio ou de congênere, no prazo máximo de 4 (quatro) horas do horário estabelecido no bilhete de passagem aérea. Qualquer que seja o motivo do cancelamento, você tem direito ao reembolso da passagem ou ao endosso.
Por parte do passageiro Se você desistir de voar ou quiser alterar sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.
REEMBOLSO E ENDOSSO DE PASSAGEM
O bilhete de passagem, mesmo o eletrônico (aquele comprado pela Internet), é a garantia do crédito que você tem. Por isso, se ele estiver dentro da validade, você será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso. E se for bilhete internacional, o valor a ser devolvido será calculado com base na moeda estrangeira, ao câmbio do dia.
Antes de adquirir sua passagem, verifique as condições do reembolso, pois elas podem variar de acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. O mesmo vale para o endosso, que depende dos convênios celebrados entre as companhias aéreas.